Adicional Noturno
É o valor extra pago pelo trabalho realizado em horário noturno, conforme as regras da legislação trabalhista.
No trabalho urbano, o adicional noturno é de no mínimo 20% sobre a hora diurna, para o período entre 22h e 5h. A hora noturna também é reduzida (computada como 52min30s). É um dos adicionais legais que compõem a remuneração e precisam ser calculados corretamente na folha.
ASO
Atestado de Saúde Ocupacional
É o documento emitido por médico do trabalho que atesta a aptidão do colaborador para exercer sua função.
O ASO é obrigatório em exames admissional, periódico, de mudança de função e demissional. Faz parte do PCMSO e integra os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial. Comprova que a empresa cuida da saúde ocupacional de seus colaboradores.
Aviso Prévio
É a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, que pode ser trabalhada ou indenizada.
O aviso prévio dá tempo para as partes se prepararem. Em desligamento pela empresa, começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado (o colaborador cumpre o período) ou indenizado (a empresa paga sem exigir o trabalho).
Banco de Horas
É o sistema que permite compensar horas trabalhadas além da jornada com folgas, em vez de pagá-las como hora extra.
O banco de horas dá flexibilidade: as horas extras viram crédito para folgas futuras, conforme regras legais, acordo individual ou convenção coletiva. Precisa ser bem controlado para não gerar passivo — horas não compensadas no prazo devem ser pagas.
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho
É o documento oficial que comunica a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional aos órgãos competentes.
A CAT deve ser emitida mesmo em acidentes sem afastamento. É essencial para garantir os direitos previdenciários do trabalhador e para a empresa cumprir suas obrigações de SST. O atraso no envio (integrado ao eSocial) gera multas automáticas.
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
É um grupo de representantes da empresa e dos colaboradores dedicado a prevenir acidentes e doenças no trabalho.
A CIPA é obrigatória conforme o porte e o risco da empresa. Composta por indicados do empregador e eleitos pelos colaboradores, atua na identificação de riscos e na promoção de um ambiente seguro, sendo parte central da política de saúde e segurança do trabalho (SST).
CLT
Consolidação das Leis do Trabalho
É a principal legislação trabalhista brasileira, que regula direitos e deveres de empregados e empregadores desde 1943.
A CLT é o alicerce das relações formais de trabalho no Brasil. Define jornada, férias, rescisão, adicionais e proteções ao trabalhador. Foi significativamente alterada pela Reforma Trabalhista de 2017, que modernizou vários pontos, incluindo homologação e novas modalidades de rescisão.
Convenção Coletiva
CCT
É o acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, aplicável a toda uma categoria.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) define regras para toda a categoria (piso salarial, benefícios, reajustes). Difere do Acordo Coletivo, que é firmado entre o sindicato e uma empresa específica. Ambos têm força de lei entre as partes e devem ser observados pelo RH e DP.
CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social
É o documento que registra toda a vida laboral do trabalhador: empregos, salários e direitos previdenciários.
A CTPS, hoje predominantemente digital, é a prova formal do vínculo empregatício. Com a Carteira de Trabalho Digital, registros como admissão e desligamento são atualizados automaticamente via eSocial, dispensando a versão física.
Departamento Pessoal
DP
É a área responsável pelas rotinas legais e administrativas da relação de trabalho: admissão, folha, ponto, férias, encargos e desligamento.
O DP cuida da conformidade operacional: registro de empregados, cálculo de folha, obrigações no eSocial, afastamentos e rescisões. Enquanto o RH cuida da estratégia de gente, o DP garante que a relação de trabalho cumpra a legislação. Boa parte de sua carga é repetitiva e automatizável.
EPI
Equipamento de Proteção Individual
É o equipamento fornecido gratuitamente pela empresa para proteger o trabalhador contra riscos à sua saúde e segurança.
Capacetes, luvas, óculos e protetores auriculares são exemplos de EPI. A empresa é obrigada a fornecer, treinar no uso e fiscalizar. O fornecimento de EPI adequado pode, em certos casos, neutralizar adicionais de insalubridade. É parte central das Normas Regulamentadoras (NRs).
eSocial
É o sistema do Governo Federal que unifica o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos colaboradores.
O eSocial centraliza dados de admissões, desligamentos, folha, jornadas, férias e eventos de saúde e segurança. Reduz burocracia e cruza informações entre órgãos. Exige do RH e do DP processos bem estruturados, dados consistentes e integração entre sistemas.
Exame Admissional
É o exame médico obrigatório realizado antes do início das atividades, para atestar a aptidão do candidato à função.
O exame admissional é parte da admissão e do PCMSO. Avalia se o candidato tem condições de saúde para exercer o cargo com segurança. Resulta no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e é obrigatório antes do primeiro dia de trabalho, integrando os eventos de SST do eSocial.
FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
É uma poupança obrigatória formada por depósitos mensais do empregador (8% do salário) para proteger o trabalhador em situações específicas.
O FGTS é depositado pela empresa em conta vinculada na Caixa e não pode ser descontado do salário. Pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa (com multa de 40% paga pela empresa), compra da casa própria ou aposentadoria. Hoje é gerido também pelo FGTS Digital.
Folha de Pagamento
É o processo mensal que calcula salários, descontos, benefícios, encargos, horas extras e impostos de todos os colaboradores.
A folha de pagamento é uma das rotinas mais críticas do DP: erros geram passivo trabalhista e insatisfação. Envolve proventos (o que o colaborador recebe) e descontos (INSS, IRRF, faltas). É integrada ao eSocial e exige precisão e conformidade com a legislação.
Holerite
Contracheque
É o documento que detalha a remuneração do colaborador no mês: proventos, descontos e o valor líquido a receber.
O holerite (ou contracheque) dá transparência ao pagamento. Discrimina salário-base, adicionais, horas extras (proventos) e INSS, IRRF, faltas (descontos). É um direito do trabalhador e um documento essencial para comprovação de renda.
Homologação
É o procedimento que confirma que a rescisão de um contrato foi feita corretamente, garantindo os direitos do trabalhador.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação em sindicato deixou de ser obrigatória na maioria das rescisões (salvo previsão em convenção coletiva). Ainda assim, manter um processo formal e documentado é boa prática para segurança jurídica de ambas as partes.
Insalubridade
É o adicional pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, conforme laudo técnico.
O adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% conforme o grau) compensa a exposição a agentes como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos. Depende de avaliação técnica (laudo) e integra as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
INSS
Instituto Nacional do Seguro Social
É o órgão da Previdência Social; no contexto do RH, refere-se à contribuição previdenciária descontada do salário e recolhida pela empresa.
A contribuição ao INSS financia benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. É descontada do colaborador em alíquotas progressivas e complementada pela cota patronal. Faz parte dos encargos calculados na folha e informados ao eSocial.
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte
É o imposto de renda descontado diretamente do salário do colaborador, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
O IRRF é retido na folha e recolhido pela empresa. O valor depende da faixa de renda e do número de dependentes. É um dos principais descontos do holerite e precisa seguir a tabela vigente para evitar erros que geram problemas fiscais para empresa e colaborador.
Jornada de Trabalho
É o período em que o colaborador presta serviços ou fica à disposição da empresa, conforme contrato e legislação.
A jornada é regulada pela CLT (em geral, até 8 horas diárias e 44 semanais). Inclui regras sobre intervalos, descanso entre jornadas, horas extras e adicional noturno. Seu controle correto (via ponto) é essencial para evitar passivo trabalhista.
Justa Causa
É a rescisão por falta grave do empregado, que autoriza a demissão imediata sem parte dos direitos, conforme o art. 482 da CLT.
A demissão por justa causa exige comprovação de falta grave (roubo, insubordinação, abandono, entre outras do art. 482). O trabalhador perde aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, mantendo apenas saldo de salário e férias vencidas. Por ser sensível juridicamente, exige documentação robusta.
Periculosidade
É o adicional de 30% pago ao trabalhador que exerce atividade com risco acentuado, como contato com inflamáveis ou eletricidade.
Diferente da insalubridade (dano à saúde no longo prazo), a periculosidade trata de risco à vida. O adicional é de 30% sobre o salário-base e se aplica a atividades definidas em norma, como energia elétrica, explosivos, inflamáveis e segurança patrimonial. Comprovada por laudo técnico.
Sindicato
É a entidade que representa os interesses de uma categoria profissional ou econômica nas relações de trabalho.
Os sindicatos negociam condições de trabalho, salários e benefícios por meio de acordos e convenções coletivas. Após a Reforma Trabalhista de 2017, seu papel na homologação de rescisões deixou de ser obrigatório na maioria dos casos, mas continuam centrais nas negociações coletivas.
TRCT
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
É o documento que formaliza a rescisão e detalha todas as verbas devidas ao trabalhador no desligamento.
O TRCT discrimina cada valor pago na saída. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação em sindicato deixou de ser obrigatória na maioria dos casos, mas o TRCT continua sendo o registro formal essencial do acerto rescisório, comunicado ao eSocial via evento S-2299.
Verbas Rescisórias
São os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato, como saldo de salário, férias, 13º e, quando aplicável, multa do FGTS.
As verbas rescisórias variam conforme o tipo de rescisão. Incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS. São formalizadas no TRCT e, pela CLT (art. 477), devem ser pagas em até 10 dias do fim do contrato.